Os contribuintes gaúchos que pretendem incluir filhos, pais, cônjuges e outros dependentes em sua declaração do Imposto de Renda (IR) contam com mais de 150 cartórios de registro civil para obtenção de primeira ou segunda via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF). A medida possibilita restituição de até R$ 2.275 no tributo.
A edição de lei federal que transformou os cartórios de registro civil em Ofícios da Cidadania, além de uma parceria firmada entre Receita Federal e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), autoriza desde o ano passado todas as unidades a providenciaram fornecimento e alteração no documento.
Condições
O serviço é presencial. Para solicitá-lo nos cartórios credenciados, é necessário apresentar versões originais da certidão de nascimento da criança e documento de identidade do responsável (pai ou mãe, bem como da própria criança, caso ela já possua), além do comprovante de endereço.
Nos casos em que o sistema interligado ao da Receita Federal aponta necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação pode ser feito de forma on-line pelo site registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão. Vale lembrar que o prazo para declarar o IR termina no dia 31 de maio.
Para realizar os serviços, o cartório cobra tarifa de R$ 7. Mas são gratuitas, desde 2017, a inscrição no CPF durante o registro de nascimento, bem como o cancelamento em caso de óbito.
(Marcello Campos)