No ano passado, foi aprovada a Lei 14.229/2021. Agora as regras do Código de Trânsito Brasileiro estão atualizadas. No entanto, as mudanças acontecem gradualmente. Em abril deste ano, por exemplo, três novas regras entraram em vigor.
A primeira diz respeito à alteração do artigo 99 do CTB, que diz sobre o excesso de peso dos veículos: “Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”
Se um item com excesso de peso estiver acima do seu limite, a multa só será cobrada após uma inspeção.
Se o fato for comprovado (e geralmente é), o motorista será multado em cerca de R$ 130 e ganhará 4 pontos na carteira como punição.
Outro fator que será alterado e entrará em vigor a partir deste mês diz respeito à aplicação de multa por não indicação de motorista. Nesse caso, a não identificação do infrator resultará em multa com o valor multiplicado por dois, sobre a multa original.
“Art. 257 §8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.”