A Receita Federal informou que mesmo as compras feitas antes de 1º de agosto, data em que a nova lei de taxação de importação entra em vigor, podem ser sujeitas aos novos impostos. Segundo Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de administração aduaneira, o fator determinante para a taxação não é a data da compra, mas sim o registro da Declaração de Importação (DI). Este registro é realizado pela empresa importadora após o pagamento de tributos e taxas.
Rosangela Moreira Rodrigues, chefe da divisão de Controles Aduaneiros, explicou que os prazos variam: “Efetuada a compra, [a plataforma] tem um prazo para encaminhar o registro da declaração para a Receita Federal, que é o que define a aplicação da regra”. Assim, mesmo compras anteriores a agosto podem ser taxadas.
A Receita Federal planeja se reunir com as principais plataformas de vendas para orientá-las sobre a necessidade de adaptar seus sistemas para informar os clientes sobre as novas regras.
A nova taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, apelidada de “taxa das blusinhas”, foi sancionada pelo presidente Lula em 27 de junho. Antes, produtos de lojas estrangeiras não eram taxados, tornando-os mais baratos que os nacionais. Agora, compras abaixo de US$ 50 serão sujeitas a uma taxa de 20%, além do ICMS estadual de 17%.
Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o imposto será de 60%. Por exemplo, uma compra de US$ 50 será taxada em 20%, elevando o valor final para US$ 60. Para uma compra de US$ 200, haverá uma taxação de US$ 10 (20% sobre US$ 50) e US$ 90 (60% sobre os US$ 150 restantes), totalizando US$ 100 em impostos. Medicamentos de até US$ 10.000 estão isentos de taxação.
*Via R7
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