O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 940/22, alterou algumas regras em relação ao uso do capacete para pilotos e passageiros de motos e veículos similares.
A partir de agora, o capacete deve vir com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ele também deve contar com componentes retrorrefletivos nos lados e na parte posterior.
Outro ponto do texto diz que, ao utilizar o capacete, o piloto precisa mantê-lo fixado na cabeça por meio de conjunto composto pelo engate e cinta jugular, logo abaixo da parte inferior do maxilar.
Além disso, a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira segue valendo. Se houver a ausência deste item de proteção, o capacete deve proporcionar ao motociclista óculos de proteção em bom estado de conservação.
O condutor ou passageiro que não obedecer as normas passa a responder de forma administrativa as penalidades previstas no CTB. A primeira delas diz que, se o piloto estiver sem o capacete, ou se o equipamento de proteção não estiver encaixado na cabeça, ele estará praticando uma infração auto-suspensiva.
Ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele fica suspensa, independentemente da quantidade de pontos no documento. Além disso, é cobrada uma multa no valor de R$ 293,47.
Outra penalidade pode ser aplicada ao motociclista que utilizar o capacete fora das normas trazidas na resolução. Na prática, isso representa infração grave, com pagamento de multa de R$ 195,23.
Por fim, o piloto que carregar um passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos de proteção estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.
O mesmo vale para o motociclista que conduzir um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado na cabeça pela cinta jugular e o engate do maxilar. Neste cenário, é aplicada uma multa de infração leve, com pagamento no valor de R$ 88,38.