22/07/2024 às 09h56min - Atualizada em 23/07/2024 às 12h21min

Consumidores de áreas atingidas por desastres climáticos podem ter isenção do IPI na compra de produtos da ‘linha branca’

Medida aprovada pelo Senado isenta do pagamento do imposto na compra de móveis e eletrodomésticos enquadrados na modalidade

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A compra de móveis e eletrodomésticos da chamada ‘linha branca’ por moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes do Rio Grande do Sul, pode ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI).  A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, na última semana.

A matéria, de autoria das deputadas federais Maria do Rosário (PT/RS) e Gleisi Hoffmann (PT/PR), seguiu para a sanção presidencial. Entretanto, há um acordo para que o governo vete parte do texto, e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul. O projeto foi apresentado no ano passado, antes das enchentes no Estado, porém, o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Caso seja sancionada, a lei vai proporcionar a redução do IPI na compra de fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional. A matéria também limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Conforme o texto, poderão usufruir da isenção de IPI as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal nos municípios atingidos cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL/RO), havia apresentado emenda para restringir o benefício apenas ao Rio Grande do Sul. A emenda foi destacada pelo senador Izalci Lucas (PL/DF), que defendeu a aprovação. Para ele, a abrangência seria muito ampla e, para outras situações, o ideal seria aprovar novos projetos semelhantes para cada situação específica.

“Reconhecemos que é importante a questão do Rio Grande do Sul, mas podem existir casos em que a isenção seja desnecessária. Então, presidente, esta é a preocupação do senador Marcos Rogério com relação à extensão. No caso de 2023, foram 2.144 municípios nessa situação”, ponderou.

Caso a mudança fosse aprovada, faria com que o projeto voltasse à Câmara. Fato que atrasaria o início do desconto do IPI para o Rio Grande do Sul.

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