A Justiça gaúcha negou pedido de indenização por danos morais ao dono de uma conta no Instagram que teve o seu perfil bloqueado na rede social. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que analisou um apelo do Facebook Serviços Online do Brasil.
A ação é originária da Comarca de Santa Maria. Em primeiro grau, a Justiça atendeu ao pedido de ressarcimento por entender que houve falha da empresa na prestação do serviço e a consequente frustração e estresse vivenciados pelo dono do perfil. A conta tinha objetivos comerciais, segundo ele. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil.
O autor da ação também pediu que fosse restabelecida a conta, o que foi feito voluntariamente pela empresa. O motivo do bloqueio do perfil na rede social não foi divulgado.
Recurso
A juíza Vanise Röhrig Monte Aço foi a relatora do apelo do Facebook. Para reformar a sentença quanto ao ressarcimento, considerou que foram levadas ao processo apenas imagens (prints) do bloqueio da conta e das tentativas de reativá-la na via administrativa, mas nenhuma “prova acerca da violação dos atributos de personalidade” do autor.
“Assim, uma vez que não comprovado o abalo à sua honra, imagem ou nome, a sentença deverá ser reformada no ponto”, afirmou a magistrada, que mencionou também a apresentação de atestado psicológico produzido de forma unilateral. Acrescentou ainda que não foi demonstrado o caráter comercial da conta.
Acompanharam o voto da relatora os juízes Nara Cristina Neumann Cano Saraiva e Oyama Assis Brasil de Moraes. As informações foram divulgadas na quinta-feira (05) pelo Tribunal de Justiça do Estado.