13/08/2024 às 10h49min - Atualizada em 13/08/2024 às 12h03min

Polícia Federal investiga fraude eleitoral e ‘rachadinha’ de R$ 10 milhões no RS e SC

Corporação cumpre mais de 30 mandados expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Bagé, Porto Alegre e Florianópolis

Portal Leouve - Brasil
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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (13), a Operação Coactum III. A finalidade é apurar os crimes de inserção de declaração falsa em prestação de contas eleitorais, conhecido como ‘Caixa Dois Eleitoral’, organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, além de outros possíveis crimes contra a administração pública.

Desde o início da manhã, 72 policiais federais executam 34 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, bem como para fins de sequestro de bens, em Bagé e Porto Alegre/RS, e em Florianópolis/SC. A decisão foi expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS).

A ação desta terça é desdobramento da Operação Coactum II, deflagrada em maio de 2024, quando foram apreendidas mídias, dinheiro em espécie e colhidos uma série de elementos de prova sobre os delitos investigados. Em razão das buscas naquela oportunidade, dois servidores foram presos em flagrante por crime de peculato, na posse de valores recolhidos de funcionários municipais.

Conforme a investigação, pelo menos, desde 2017, servidores públicos comissionados (CCs) do município de Bagé são obrigados a pagar parte de seus salários para a organização criminosa. Os valores exigidos foram convertidos para fins eleitorais, sem a devida declaração como receita auferida perante a Justiça Eleitoral. A prática popularmente conhecida como ‘rachadinha’,  teria possibilitado o desvio de mais de R$ 10 milhões.

Entre os alvos das medidas judiciais deflagradas estão agentes políticos e funcionários públicos municipais. Eles são suspeitos de recolher e operacionalizar a ocultação e dissimulação dos valores desviados.

A operação foi chamada de “Coactum”, em referência ao caráter compulsório das contribuições. Neste caso, os servidores são obrigados a entregar parcelas de suas remunerações, sob pena de exoneração dos cargos.

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