18/05/2022 às 17h21min - Atualizada em 19/05/2022 às 00h00min

INFRAÇÃO POR INVADIR MOTOBOX E MULTA ATRAVÉS DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO

Agentes de trânsito poderão aplicar multas por infrações que forem captadas pelas câmeras de vídeo, mas penalidade por invasão dos “motoboxes” podem ser consideradas ilegais   

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INFRAÇÃO POR INVADIR MOTOBOX E MULTA ATRAVÉS DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO
Agentes de trânsito poderão aplicar multas por infrações que forem captadas pelas câmeras de vídeo, mas penalidade por invasão dos “motoboxes” podem ser consideradas ilegais   

Recentemente dois temas dominaram as discussões sobre trânsito em Goiânia: Aplicação de multa por câmeras de vídeo, regulamentada pelo Contran e a possibilidade da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana começar a multar a invasão ao motobox (o espaço reservado para motos nos semáforos), em Goiânia.
Como era a atuação das câmeras de monitoramento no período anterior a nova decisão? As infrações consideradas pelo videomonitoramento eram restritas a ultrapassagem em locais proibidos, estacionamento de automóveis, uso de sinalizações incorretas e uso inadequado da marcha à ré. E as infrações que não são consideradas pelo videomonitoramento: uso do celular durante a direção, não utilização do cinto de segurança, excesso de velocidade, não utilização do farol baixo durante o dia e avanço durante o sinal vermelho.
Entretanto a partir da decisão publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de março deste ano e com validade a partir de 1º de abril por meio da resolução 909 do órgão, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § [inciso] 2º do art. 280 do CTB”.
Já o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz textualmente o seguinte: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'online' por esses sistemas”.
Agora os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento é feito 24 horas por dia, 7 dias por semana. Porém as multas por videomonitoramento precisarão de serem comprovadas. Neste sentido a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo "observação", a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
Além de que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Tal situação provavelmente irá impactar diretamente a forma de direção dos motoristas.
Mas uma dúvida importante surge, uma vez que não foram especificados elementos importantes, como quais tipos de câmeras serão utilizadas, se a imagem do motorista infrator será usada na notificação como nas multas por radares e nem mesmo qual é a distância máxima que a câmera pode estar da infração na qual a multa por videomonitoramento foi feita. Isto pode retardar ou inviabilizar a aplicação das multas, principalmente em relação ao excesso de velocidade.
Já em relação ao motobox ainda existe uma grande controvérsia. Para o engenheiro e especialista do Mova-se, Diego Buss de Oliveira, a multa poderia ser cobrada, “se ele (motorista) está em desobedecendo a sinalização, logo está cometendo infração”. 
Para o professor Adriano Paranaíba, a fase educacional deveria ser ampliada – “Primeiro, deveriam fazer uma campanha explicando o que é, e para que serve esse motobox” disse o especialista do Mova-se.
O professor reforça que, segundo a resolução 550/2015 do Contran, na qual estabelece a criação de um conjunto de sinalizações, entre elas o motobox, mas em caráter experimental e educativo. Sendo assim estas multas podem ser até consideradas ilegais.
No meio destas incertezas a Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM) adiou a aplicação de multas aos motoristas que invadirem a faixa ‘motobox’, exclusiva para motociclistas, na capital. A informação de que a infração seria tratada de forma mais rigorosa havia sido confirmada no início desta semana. A previsão era de que ao cometer a infração o motorista receberia uma multa e pontos na carteira. Mas data para o início da fiscalização ou o valor das multas não foram divulgados até então.

 
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