20/05/2022 às 20h48min - Atualizada em 21/05/2022 às 00h02min

Ministro Alexandre de Moraes decreta bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado federal Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes decreta bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado federal Daniel Silveira - Jornal O Sul

O Sul - Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Em decisão nesta semana, o ministro afirmou que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas aplicadas ao parlamentar pela desobediência às restrições impostas a ele, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, escreveu Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

O ministro afirmou que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas aplicadas ao parlamentar pela desobediência às restrições impostas a ele, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, escreveu Moraes.

A decisão do ministro foi publicada no mesmo dia em que Moraes havia determinado mais uma multa a Silveira, por reiterado descumprimento das medidas cautelares.

Moraes ordenou que sejam encaminhados ofícios a instituições a fim de viabilizar as medidas:

– à Receita Federal, para que informe, em 48 horas, a última declaração de Imposto de Renda do deputado, e para que informe se há empresas nas quais ele conste como sócio;
– à Secretaria Nacional de Trânsito para providenciar a pesquisa e o bloqueio de veículos em nome de Silveira, comunicando o que foi feito em 48 horas;
– aos bancos dos quais o parlamentar é correntista ou investidor, para que informem, em 48 horas, “eventuais ocorrências de quaisquer depósitos, saques ou transferências nas contas bancárias do réu, a partir de 3/5/2022, inclusive, identificando as contas correntes e pessoas físicas ou jurídicas que enviaram ou receberam valores”.

“No caso do réu Daniel Silveira, como já ressaltado anteriormente, houve expressa manifestação no sentido da recusa do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, o que o sujeita, diariamente, à multa de R$ 15 mil, conforme decidido pelo plenário desta Corte”, afirmou Moraes.

Segundo o ministro, foi necessária a adoção de “medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”.

Em 20 de abril, Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e aos ministros do tribunal – no dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto concedendo o perdão da pena e anulando essa punição.



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