Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (Região Metropolitana de Porto Alegre), Miki Breier (PSB), acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana na cidade, com superfaturamento de R$ 3,2 milhões.
O colegiado considerou que a decisão que determinou o afastamento apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos – requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
A pedido do Ministério Público gaúcho, o político está afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O prazo inicial, de 180 dias, foi prorrogado por igual período.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa de Miki Breier argumentou que ele sofre constrangimento ilegal por ficar tanto tempo fora do cargo para o qual foi eleito, sendo que até agora não houve o recebimento da denúncia pela Justiça e nem há previsão de início da instrução processual: “Um afastamento tão longo causará prejuízos políticos irreparáveis, independentemente do resultado da ação”.
Relator do caso no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz frisou que há outras investigações em andamento contra o prefeito, ainda que sem o oferecimento de denúncia. O magistrado acrescentou que o STJ entende que a aplicação de qualquer medida cautelar requer do juiz a avaliação de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, nos termos do CPP:
“Os elementos dos autos afastam a plausibilidade jurídica das alegações da defesa, pois, conforme a decisão pelo afastamento, além de haver indícios de que o prefeito seria líder de organização criminosa com atuação no Poder Executivo de Cachoeirinha, ele teria intensificado a conduta ilícita mesmo após o deferimento de medidas cautelares pela Justiça – como a proibição de manter contato com certas pessoas e a própria suspensão do exercício do cargo”.
O relator prosseguiu: “Assim, verifico que se mostram suficientes as razões invocadas pela autoridade judiciária para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição”. Schietti Cruz.
No voto pela denegação do habeas corpus, Schietti reconheceu “certa lentidão no trâmite dos procedimentos”, tendo em vista que a denúncia ainda nem foi recebida. Mas ele fez a ressalva de que tal fato não é suficiente para caracterizar a alegada coação ilegal por excesso de prazo.
Alvo duplo
No dia 20 de abril, por sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a cassação do mandato de Miki Breier e de seu vice, Maurício Medeiros (PTB). Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores, Cristian Wasen (MDB), passou a chefiar o Executivo até a realização de nova votação popular, ainda sem data definida.
O pedido de cassação da chapa – que se reelegeu em 2020 com 34.369 votos (57,7%) – teve por base denúncias apresentadas por líderes de partidos de oposição. Eles acusaram a dupla pelos crimes de abuso de poder político e poder econômico durante a campanha, argumento aceito pelos desembargadores do TRE.
Miki Breier já estava fora do cargo desde o final do ano passado, mas por causa da outra investigação, conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O motivo é a suposta participação em esquema para direcionamento de licitação para empresa prestadora de serviços de coleta de lixo.
A Corte também sentenciou Breier à perda dos direitos políticos por oito anos, além de multa de R$ 21,2 mil. Essas duas punições não serão aplicadas ao seu vice, que vinha exercendo interinamente o comando da prefeitura nos últimos meses.
Por meio de suas defesas, ambos negam participação em quaisquer práticas abusivas durante a campanha de 2020. Ele deve apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão dos desembargadores gaúchos do TRE.
Conforme a denúncia apresentada por adversários políticos em Cachoeirinha, Breier utilizou a “máquina” municipal durante o primeiro mandato, para favorecer a reeleição no pleito de 2020. As irregularidades apontadas incluem propaganda eleitoral pela Secretaria Municipal da Educação e concessão de licenças-prêmio a servidores, em troca de apoio.
Já no caso de Maurício Medeiros, ele acabou cassado por integrar a chapa vencedora. No entanto, escapou da cobrança de multa e da perda de direitos políticos porque os magistrados consideraram não ter havido envolvimento do vice nos crimes eleitorais. Ou seja: ele poderá, inclusive, candidatar-se na votação que deve ser realizada até julho (a data deve ser definida em breve).
(Marcello Campos)