Acolhendo manifestação do MP (Ministério Público) em ações civis públicas, a Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Sul disponibilize transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zonas rurais de Encruzilhada do Sul e São Lourenço do Sul, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Também foi determinado pela Justiça que o Estado apresente um plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades a elas equiparadas, sob pena de pagamento de multa.
Na ação relativa à falta de transporte escolar em São Lourenço do Sul, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro destacou que, após dois anos de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia, alunos das escolas estaduais residentes na zona rural do município estão privados de frequentar a escola por falta de transporte escolar, embora o ano letivo de 2022 tenha iniciado em 21 de fevereiro. “O Estado não está fornecendo transporte escolar, ante o inexplicável atraso nas licitações para selecionar empresas, para as quais terceiriza o serviço de transporte escolar”, explicou o promotor.
A promotora Vanessa Saldanha de Vargas citou na ação relativa a Encruzilhada do Sul que “é inconcebível que ocorra essa desigualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas estaduais, sendo compreendido o acesso não apenas como a matrícula, mas ao direito à vaga, aos professores, ao material didático-pedagógico, ao atendimento à saúde, à merenda e, no caso específico, ao transporte escolar”.