Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e réus foi homologado pela Justiça do Trabalho, garantindo indenização para mais quatro trabalhadores que foram resgatados em fazenda de arroz no interior de São Borja no dia 3 de fevereiro.
O compromisso encerra uma investigação de três meses de uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana e pela Polícia Federal de São Borja. O acordo, assinado com três proprietários de uma granja localizada no interior do município, relaciona 40 obrigações de fazer e não fazer para regularização das propriedades e dos processos de contratação de trabalhadores e prevê o pagamento de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais) em indenizações aos trabalhadores resgatados e à coletividade por meio do dano moral coletivo. O documento foi homologado na Vara do Trabalho de São Borja pela juíza titular Lenara Aita Bozzetto.
O MPT-RS já havia firmado acordo judicial com o proprietário da outra propriedade rural na qual haviam sido resgatados 12 trabalhadores nos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Neste, foram obtidos cerca de R$ 60 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos, o que se somou aos cerca de R$ 20 mil reais pagos diretamente aos trabalhadores pelo proprietário da granja diretamente aos trabalhadores na Grtb de Uruguaiana. Naquele instrumento foram previstas 39 obrigações de fazer e não fazer para regularizar as condições dos empregados na fazenda e ajustá-las à legislação trabalhista, além de indenizações para todos os 12 resgatados.
O acordo anterior também havia abrangido os dois recrutadores responsáveis por levar os trabalhadores a São Borja e outros nove trabalhadores resgatados em outra operação, realizada em janeiro. Eles se comprometeram a não mais fornecer trabalhadores para serem explorados em trabalho análogo ao de escravo ou em situação degradante, bem como em outras obrigações correlatas.
“Consideramos que esse acordo dá uma boa satisfação à sociedade, uma resposta rápida e efetiva nessas situações que foram tão graves”, analisa o procurador responsável pelos dois casos, Hermano Martins Domingues.
O caso
A força-tarefa resgatou no início de fevereiro sete trabalhadores ao todo em ambas as propriedades – quatro deles em uma das fazendas, e três na outra, onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas reduzidas à condição análoga de escravo, uma delas um adolescente. Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas de início as contas não foram acertadas com todos os resgatados.
Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos. O pedido foi concedido em caráter liminar no início de março e, como consequência, foram bloqueados mais de 3 milhões de reais em bens móveis e imóveis dos proprietários rurais.
Após os bloqueios judiciais, os acordos foram negociados com os proprietários das duas granjas e os intermediadores de mão de obra. Ao todo, foram celebrados acordos com quatro proprietários rurais, dois intermediadores de mão de obra e pagos cerca de R$ 300 mil reais em verbas rescisórias, indenizações por danos morais individuais e coletivos, sendo indenizados todos os 16 trabalhadores rurais resgatados.