06/06/2022 às 07h14min - Atualizada em 06/06/2022 às 10h01min

Programa busca recuperar R$ 8,6 milhões em ICMS devidos por supermercados e padarias no RS

A Receita Estadual iniciou uma nova fase do programa de autorregularização com o objetivo de recuperar R$ 8,6 milhões em ICMS (Imposto Sobre Circulação de

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A Receita Estadual iniciou uma nova fase do programa de autorregularização com o objetivo de recuperar R$ 8,6 milhões em ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devidos por supermercados e padarias no Rio Grande do Sul.

A sexta etapa do programa abrange 178 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Santa Maria, Santo Ângelo e Erechim.

Divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas NFC-e (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas), nas GIA (Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS) e nas EFD (Escriturações Fiscais Digitais).

“A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do presente programa de autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal”, informou a Receita.

Por meio do programa de autorregularização, o órgão abre oportunidade aos contribuintes para a regularização das pendências até 30 de julho, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 3 de junho. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”.



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