17/06/2022 às 21h10min - Atualizada em 17/06/2022 às 22h02min

Ministério Público do Rio Grande do Sul pede afastamento imediato de conselheiro tutelar suspeito de mentir em depoimento sobre caso de maus-tratos e morte em Alvorada

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou, no início da tarde desta sexta-feira (17) ação civil

Rádio Pampa
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou, no início da tarde desta sexta-feira (17) ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de fraudar omissão na averiguação de denúncias de maus-tratos sofridos pela menina Mirella Dias Franco.

Em depoimento à Polícia Civil, o agente teria mentido sobre diligências que diz ter feito no local. Segundo, ele, na visita, não teria encontrado a família. Afirmou, ainda, que não obteve êxito ao tentar contato por telefone. As supostas diligências teriam acontecido após o Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, informar o Conselho Tutelar de que a menina teria dado entrada com ferimentos considerados compatíveis com maus-tratos.

Posteriormente à morte de Mirella, o mesmo conselheiro teria criado um documento com informação falsa de diligências que nunca foram adotadas, para tentar encobrir a negligência.

Na ação, a promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira sustenta que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares estão sujeitos ao princípio da moralidade, reconhecida idoneidade moral, manter conduta pública e particular ilibada.

“Ademais, tendo o conselheiro tutelar atuado com desrespeito às normas de proteção instituídas no âmbito da Infância e Juventude, evidenciada a violação dos deveres funcionais dos conselheiros tutelares, as quais ensejam o pedido de destituição do cargo”.

Para ela, essa medida “evitará que a sua inidoneidade moral e o seu descumprimento de deveres funcionais afete outras crianças, adolescentes e outros atendidos, bem como obstará a influência dele na obtenção da prova necessária”.



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