De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o Projeto de Lei 395 2019 que prevê a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos de propriedade do Rio Grande do Sul está apto para ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa. A proposição foi aprovada na comissão de mérito, a de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. O parecer favorável foi da deputada Fran Somensi (Republicanos).
Para Pedro Pereira, cc para que haja mais recursos para outras áreas fundamentais para os gaúchos e gaúchas. “Tenho a certeza que este importante projeto será aprovado no plenário, pois vai gerar economia aos cofres públicos. Com economia em energia, o estado terá mais dinheiro em caixa e investirá em outras áreas, como saúde, educação e segurança pública”, declarou o parlamentar.
Outra matéria que será apreciada nas próximas semanas, é a que prevê que as indústrias farmacêuticas, laboratórios e distribuidoras doem medicamentos ao Estado (Projeto de Lei 79/ 2019). A proposição também é de autoria do deputado Pedro Pereira, que é médico. “São medicamentos que ajudarão os que mais precisam. É um projeto que gera solidariedade. A saúde é o bem maior do cidadão”, finalizou.
Em Porto Alegre também tramita na Câmara Municipal de Vereadores um projeto que obriga a instalação de painéis solares em prédios públicos da cidade. A proposta (PLL 236/21), desenvolvida pelo vereador Leonel Radde (PT), como incentivo à sustentabilidade, foi aberta em 16 de junho de 2021 e sugere que a instalação dos módulos seja realizada nos telhados das edificações.
De acordo com Radde, os prédios que possuem estacionamento deverão disponibilizar tomadas de alimentação para o abastecimento de VEs (veículos elétricos).
Além disso, os lagos de parques municipais também poderão ser destinados para a geração de energia solar fotovoltaica.
“O objetivo é colocar a capital no eixo de sustentabilidade da energia solar, que já vem sendo adotado em todas as grandes cidades”, afirmou.
O texto define também que, após a publicação da lei, os órgãos públicos terão prazo máximo de seis anos para instalação dos equipamentos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público, por concessão onerosa, convênios ou parcerias.
A alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os painéis fotovoltaicos para utilização de energia elétrica será reduzida a 0%.