O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação de incentivos fiscais à indústria química que teria até 2027. O prazo havia sido estabelecido pelo Congresso Nacional, durante a análise da Medida Provisória 1095/2021, que trata do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Alguns Estados brasileiros se mostram preocupados com a decisão, como é o caso do Rio Grande do Sul.
Informações disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, revelam que o fim do Reiq pode acarretar a extinção de 9,1 mil empregos na cadeia produtiva da indústria química gaúcha. No Brasil as perdas na arrecadação chegam à ordem de R$ 1,8 bilhão e uma retração prevista de R$ 5,5 bilhões no PIB nacional.
Originalmente, a Medida Provisória enviada pelo governo federal estabelecia o fim abrupto do Reiq. Mas os deputados conseguiram criar uma alternativa, com uma fase de transição até 2027, e extinção do regime em 2028. O diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos, expressou insatisfação com a decisão.
“O regime especial da indústria química reduzia a tributação de PIS/Cofins sobre o setor. Então, a extinção do Reiq leva a uma elevação de carga tributária. A carga tributária do setor químico no Brasil hoje, com o regime especial, é em torno de 43%, contra 25% do restante do mundo, em média”, pontua.
Parlamentares também se dizem preocupados com a decisão do Executivo Federal. Na avaliação do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), o setor é um dos grandes responsáveis pela geração de emprego e renda no Brasil, e prejuízos no seu funcionamento podem trazer risco, inclusive, a outros segmentos econômicos.
“Não dá para fazer o raciocínio do setor petroquímico apenas com exigências de empresas fiscais. Precisamos perceber que o setor está na embalagem, no produto, está em todos os lugares. Se mexer nesse setor, serão criados grandes problemas para todos os setores competitivos”, destaca.
Criado em 2013, o Reiq concede incentivos tributários à indústria química. Na prática, o regime especial isenta em 3,65% o PIS/Cofins sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração.