24/06/2022 às 13h10min - Atualizada em 24/06/2022 às 14h01min

Desembargador concede habeas corpus preventivo a réu em julgamento no caso Ronei em Charqueadas

O desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu nesta sexta-feira (24) um habeas corpus a Leonardo Macedo Cunha, um dos três

Rádio Pampa
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O desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu nesta sexta-feira (24) um habeas corpus a Leonardo Macedo Cunha, um dos três réus que está sendo julgado desde quarta-feira (22) pela morte de Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro Júnior, espancado na saída de uma festa em agosto de 2015. A decisão foi tomada após solicitação da defesa de um dos acusados.

De acordo com a decisão, o magistrado presidente do júri poderá deliberar sobre a prisão preventiva do réu, caso entenda que existem os requisitos legais para tanto. A prisão só não poderá acontecer automaticamente caso a pena for maior que 15 anos. A decisão se refere apenas ao réu Leonardo. A expectativa é que a sentença do caso seja proferida ainda nesta sexta-feira (24).

Leonardo, Peterson Patric Silveira Oliveira e Vinicius Adonai Carvalho da Silva respondem pelo homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa) de Ronei Faleiro Jr, pelas tentativas de homicídio qualificado (motivo fútil – apenas em relação Richard –, meio cruel e recurso que dificultou a defesa) de Ronei Wilson Faleiro, Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke, associação criminosa e corrupção de menores.

Ao analisar o pedido, o desembargador integrante da 1ª Câmara Criminal considerou jurisprudência vigente acerca do tema. “Embora a matéria não esteja pacificada no Supremo Tribunal Federal, as duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido a ilegalidade da execução provisória, mesmo nos casos de condenação oriunda do Conselho de Sentença à pena superior a 15 anos”, considera. “Ainda, há doutrina que defende o caráter de direito material da norma do art. 492, I, “e”, do CPP, o que inviabiliza a aplicação do dispositivo a fatos criminosos cometidos antes da vigência do Pacote Anticrime”, explica.



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