A Receita Estadual do Rio Grande do Sul e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão oferecendo condições especiais de parcelamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. O objetivo é estimular a retomada econômica e a regularização de dívidas tributárias contraídas durante o contexto da pandemia de coronavírus.
Essa medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio deste ano.
O pagamento pode ser dividido em até 60 meses, diretamente por meio da internet, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para os já inseridos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para optar pelo fracionamento.
Outro aspecto mencionado pelo governo gaúcho é que a adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e ficará disponível até 31 de agosto, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.
De acordo com Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, trata-se de mais uma ação para amenizar as consequências econômicas de empresas gaúchas em um cenário de restrições de atividades:
“Queremos incentivar que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”.
Estatística
Dados oficiais apontam que dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, pouco mais de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem regularizados.
A novidade do parcelamento facilitado, que também atende a uma demanda oriunda do diálogo entre governo gaúcho e entidades empresariais e representativas, consta na Instrução Normativa RE nº 052/2022, publicada integralmente no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (6). Informações adicionais estão disponíveis no site receita.rs.gov.br.
(Marcello Campos)