Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) determinou o bloqueio de R$ 1.064.710,41 em bens dos empregadores de idoso de 64 anos encontrado em situação análoga à escravidão em granja de Quaraí, em 20 de abril. Os valores foram bloqueados em caráter preventivo, de modo a garantir que as verbas rescisórias e indenizações por danos morais, requeridos pelo MPT em ação judicial, possam ser efetivamente pagos quando houver o julgamento definitivo da ação.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) também determinou a imediata liberação das verbas rescisórias e de pagamento de pensão mensal, de um salário mínimo, ao resgatado, que se encontra internado na Fundação Hospital de Caridade de Quaraí (FHCQ). O MPT já havia requerido o bloqueio cautelar dos bens ao primeiro grau, que o negou, tendo entrado então com mandado de segurança junto ao TRT, dada a urgência do caso.
O MPT requereu o pagamento de pensão mensal ao resgatado, até o trânsito em julgado da ação, dada a vulnerabilidade em que este se encontra, sem direito a aposentadoria nem benefício assistencial. É uma das primeiras decisões de TRT que define pagamento do gênero.
De acordo com depoimentos colhidos na operação da Polícia Civil de Quaraí, Ministério do Trabalho e Previdência e MPT, o resgatado trabalhava há três anos e meio na granja, sem receber salário, sendo submetido a humilhações e recebendo alimentação insuficiente. O proprietário da granja também teria, de acordo com o resgatado, retido seus documentos pessoais.
Atuam no caso o procurador do MPT em Uruguaiana Hermano Martins Domingues e a procuradora regional do MPT Silvana Ribeiro Martins. O bloqueio dos bens foi determinado pelo desembargador do Trabalho Fabiano Holz Beserra.
Na ação, o MPT requer, em caráter definitivo, a desapropriação da granja, com reversão do valor em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; o pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais individuais de R$ 500 mil ao resgatado; além de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, a serem revertidos à comunidade local.