O Tribunal do Júri da Comarca de São Sepé (Região Central gaúcha) condenou a prisão em regime fechado duas mulheres acusadas de mataram queimado o amante de uma delas, em agosto de 2019, por motivação passional. Para uma das rés, a sentença foi estipulada em 19 anos, ao passo que a outra recebeu pena de 11 anos e quatro meses.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) com base em inquérito da Polícia Civil, o auxiliar de serviços gerais Bruno Toledo dos Santos, 25 anos, mantinha relacionamento extraconjugal com a executora, que utilizou gasolina para atear fogo ao rapaz, na casa onde ele vivia na Vila Schirmer.
Um irmão do rapaz o encontrou morto em sua própria cama, no dia seguinte ao homicídio. O corpo estava carbonizado e o quarto tinha sinais de um incêndio que não chegou a se alastrar, enquanto outros cômodos do imóvel apresentavam indícios de lutar corporal.
Posteriormente, o laudo pericial apontou que a vítima foi incinerada viva, pois havia vestígios de fuligem em suas vias respiratórias, ou seja, inalou fumaça antes de sucumbir às queimaduras severas. Também não havia marcas de tiro ou facada, por exemplo – o mesmo não se pode verificar sobre a possível agressão, por causa das condições do cadáver.
Agravantes
Os jurados concordaram com a tese da Promotoria, que considerou o caráter triplamente qualificado do homicídio: meio cruel, motivo fútil e traição (o envolvimento amoroso com o homem facilitou o acesso da assassina à residência, para fins de emboscada).
A maior sentença coube à amante de Bruno, hoje com 29 anos – ela permanece presa preventivamente desde o dia seguinte ao crime. Já a outra, de 38, recebeu pena menor e poderá recorrer em liberdade (chegou a permanecer presa por duas semanas, na época), pois ela acompanhou a amiga de carro até o local mas permaneceu no veículo.
“[A condenação] Era o que a todos esperavam”, declarou à imprensa o advogado da família da vítima, Divor Rittes Bassan Filho. “Foi um dos crimes mais brutais já cometidos na cidade, algo que foge do normal.” Já as defesas das acusadas – que alegam inocência – informaram que vão recorrer da decisão.
(Marcello Campos)